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Competencias e Atribuições

por Assessoria de Comunicação — publicado 06/06/2021 10h30, última modificação 25/08/2023 13h03

CAPÍTULO I

DO PODER LEGISLATIVO

SEÇÃOI

Da Câmara Municipal

Art. 14. O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal de Pacaraima, composta de vereadores eleitos, para mandato de 4 (quatro) anos. Parágrafo único. O número de vereadores será proporcional à população do Município de Pacaraima, fixado pela Câmara Municipal, atendidos os limites estabelecidos na Constituição Federal. Art. 15. A sessão legislativa ordinária anual desenvolve-se de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.

Parágrafo único. As sessões marcadas para as datas estabelecidas no “caput” deste artigo serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente, quando recaírem em sábados, domingos e feriados.

Art. 16. As Sessões da Câmara Municipal serão realizadas em recinto destinado ao seu funcionamento, considerando-se nulas as que se realizarem fora dele, salvo se comprovada a impossibilidade de acesso, caso em que poderão ser realizadas sessões em outro local, por decisão do Plenário.

Art. 17. A Câmara Municipal de Pacaraima reunir-se-á em Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenes e Secretas, conforme dispuser o seu Regimento Interno. Parágrafo único. As Sessões Solenes poderão ser realizadas fora do recinto da Câmara.

Art. 18. As sessões da Câmara serão públicas salvo deliberação em contrário, tomada pela maioria absoluta de seus membros.

Art. 19. As sessões serão abertas pelo presidente da Câmara ou por outro membro da Mesa com a presença de no mínimo 1/3 (um terço) do membros da Câmara.