Estrutura
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1°. A estrutura organizacional e administrativa da Câmara Municipal de Pacaraima/RR, criada pela Resolução N°.002/97, de 25 de março de 1997, e com as alterações introduzidas pela Resolução N°. 010/99, de 1° de março de 1999, Lei Municipal N°. 275/2018, de 16 de maio de 2018, Lei Municipal N° 303/2020, de 16 de junho de 2020. Lei Municipal N°. 344/2022, de 23 de março de 2022, Lei Municipal Nº. 349/2022, de 2 de agosto de 2022. Lei Municipal N°. 350/2022, de 2 de agosto de 2022, Lei Municipal N°. 357/2022, de 30 de dezembro de 2022, e Lei Municipal N°. 373/2023, de 3 de agosto de 2023, passa a ser constituída, nos termos desta Lei, pelos seguintes órgãos:
I - Plenário;
Il - Mesa Diretora;
III - Presidência (Gabinete da Presidência);
IV - Comissões;
V - Gabinetes dos Vereadores;
Secretaria Geral;
VII - Procuradoria Jurídica Geral;
VIII - Assessoria Contábil;
IX - Controle Interno;
X - Ouvidoria Parlamentar;
XI - Comissão Permanente de Contratações;
XII - Assessoria Legislativa;
XIII - Assessoria de Comunicação.
Com base na Lei 383/2023 Dispõe sobre a reestruturação organizacional e administrativa da Câmara Municipal de Pacaraima e dá outras providências.
Visando melhorar e otimizar o funcionamento e o desempenho das atividades parlamentares no município foi promulgada no âmbito da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pacaraima, o cargo de "Assessor Parlamentar", com base na Lei Municipal Nº 350/2022.