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Câmara aprova Lei que isenta IPTU a portadores de doenças graves

por publicidadecamarapac@hotmail.com — publicado 29/11/2021 10h05, última modificação 29/11/2021 15h18

A presidente da Câmara Dila Santos (Solidariedade), promulgou a Lei 002/2021 que isenta o Imposto Predial e Territorial Urbano a pessoas portadoras de doenças graves.

O projeto de autoria do vereador Marcelo Benvindo (Cidadania), foi vetado pelo executivo com a justificativa de que haveria uma grande perda de arrecadação de impostos no município, porém os parlamentares da Casa rejeitaram o veto na 15° Sessão Ordinária, a promulgação foi publicado no Diário Oficial do Município em 19 de novembro de 2021 . 

Fica isento do IPTU o imóvel  que seja de propriedade e residência do contribuinte, ou um de seus familiares que estiverem em tratamento de uma das doenças listadas abaixo:

  • Câncer
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Estado avançado da doença de Paget
  • Tuberculose Ativa
  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia Grave
  • Doença de Parkinson
  • Nefropatia Grave
  • AIDS
  • Contaminação por radiação
  • Hepatopatia grave
  • Fibrose cística
  • e doenças relacionadas a Portaria do Ministério da Saúde n° 349, de 08 de agosto de 1996.

 

Os parlamentares reforçaram que existem situações nas quais as famílias geralmente precisam realizar o custeio de tratamentos e cuidados, tendo desta forma a manutenção econômica afetada. Nesse sentido a Casa entende que é dever do município dar suporte a população que se encontram nessa situação de vulnerabilidade, e retire a obrigatoriedade enquanto durar o tratamento e reforçaram que além de ser de grande relevância as pessoas em situação de vulnerabilidade, não afetará a arrecadação de impostos do município, já que atingirá uma pequena parcela da população.