Câmara aprova Lei que isenta IPTU a portadores de doenças graves
A presidente da Câmara Dila Santos (Solidariedade), promulgou a Lei 002/2021 que isenta o Imposto Predial e Territorial Urbano a pessoas portadoras de doenças graves.
O projeto de autoria do vereador Marcelo Benvindo (Cidadania), foi vetado pelo executivo com a justificativa de que haveria uma grande perda de arrecadação de impostos no município, porém os parlamentares da Casa rejeitaram o veto na 15° Sessão Ordinária, a promulgação foi publicado no Diário Oficial do Município em 19 de novembro de 2021 .
Fica isento do IPTU o imóvel que seja de propriedade e residência do contribuinte, ou um de seus familiares que estiverem em tratamento de uma das doenças listadas abaixo:
- Câncer
- Espondiloartrose anquilosante
- Estado avançado da doença de Paget
- Tuberculose Ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia Grave
- Doença de Parkinson
- Nefropatia Grave
- AIDS
- Contaminação por radiação
- Hepatopatia grave
- Fibrose cística
- e doenças relacionadas a Portaria do Ministério da Saúde n° 349, de 08 de agosto de 1996.
Os parlamentares reforçaram que existem situações nas quais as famílias geralmente precisam realizar o custeio de tratamentos e cuidados, tendo desta forma a manutenção econômica afetada. Nesse sentido a Casa entende que é dever do município dar suporte a população que se encontram nessa situação de vulnerabilidade, e retire a obrigatoriedade enquanto durar o tratamento e reforçaram que além de ser de grande relevância as pessoas em situação de vulnerabilidade, não afetará a arrecadação de impostos do município, já que atingirá uma pequena parcela da população.